(Original)Quando que o Motociclista terá direito ao Adicional de Periculosidade?
Quando o uso da motocicleta estiver relacionado a execução do seu trabalho, o trabalhador motociclista terá DIREITO ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30%. Uma vez que, as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Porém, é necessário que suas atividades não se enquadrem nas situações abaixo relacionadas:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.