Baldin Robelo Advocacia
Baldin Robelo Advocacia
Jul 19, 2021
Com a nova “febre” dos grandes condomínios, uma figura pouco conhecida por muitos tem se destacado, o síndico. A Lei enumera de forma exemplificativa quais as suas competências. Mas em síntese, o síndico possui os poderes de administração e representação do condomínio, de forma ativa e passiva, convocar assembleia, elaborar orçamentos, zelar pela prestação de serviços do condomínio, cobrar as taxas condominiais e impor multa pelas infrações, prestar contas e realizar seguro do condomínio. Na representação, age sempre no interesse de todo o condomínio. Cabe, ainda, ao síndico o poder de polícia do condomínio, impondo ordem com os meios necessários e oportunos, além de fazer cumprir a convenção e as deliberações do condomínio. O síndico poderá ser remunerado, desde que decidido por maioria em assembleia, podendo, ainda, ser destituído; para tanto, é necessária assembleia exclusiva para deliberar sobre o tema. Grosso modo, o síndico é quem administra o condomínio, é o prefeito daquele conjunto de moradores, podendo exercer sozinho a administração ou contratar serviço terceirizado para este fim. Apenas as questões mais complexas, ou que onerem o condomínio, devem ser passadas aos moradores antes da decisão; nas decisões ordinárias do dia a dia, o síndico tem total poder de decisão. O síndico pode ser qualquer pessoa, morador ou não. Inclusive existe hoje a figura do síndico profissional, que é pessoa estranha ao condomínio que é contratada para realizar de forma profissional a f
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