Fernando Férrer Advogados Trabalhistas
Fernando Férrer Advogados Trabalhistas
Sep 17, 2021
A jornada de trabalho se refere ao período em que o colaborador está, de fato, trabalhando. Sua atuação pode ocorrer no ambiente laboral, em casa ou em atividade externa, desde que seja regulamentada pela CLT e acompanhada por meio do registro de ponto. No mercado de trabalho brasileiro existem diversos tipos de jornadas de trabalho e todas elas são amparadas pela legislação trabalhista para que não sejam cometidos excessos. Uma das modalidades especiais de jornada é a jornada parcial, na qual a duração não pode exceder trinta horas semanais, não é permitido realizar horas extras e devem ser obedecidos alguns requisitos previstos na CLT. Nos termos do art. 59-A da CLT, fica autorizada a prática da jornada de doze horas diárias de trabalho por trinta e seis horas de folga ou descanso, sendo esta considerada também uma jornada especial. A escala 5×1 consiste em cinco dias de trabalho para uma folga. Entretanto, ao adotar essa escala a empresa deve tomar alguns cuidados, como garantir que o colaborador tenha pelo menos um domingo de folga no mês e que a sua jornada diária de trabalho tenha duração máxima de sete horas e vinte minutos. #jornadadetrabalho #jornadaespecial #CLT #direito #direitotrabalhista #jornadaparcial #descansosemanal #folga #horaextra #trabalho #legislação