(Original)#repost de Colégio Notarial do Brasil - A união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens enquanto não houver contrato escrito que diga ser ela disciplinada por regime distinto. Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial cujo efeito é permitir que as filhas de uma mulher entrem na linha de sucessão da mãe pelo patrimônio que ela construiu ao longo de 35 anos de união estável com o padrasto.
Leia o acórdão na íntegra em https://bit.ly/3jqKq0q.