Tânia Bolzan - Advogada de Família Distrito Federal
Tânia Bolzan - Advogada de Família Distrito Federal
Nov 9, 2021
Entende a Terceira Turma do STJ que divorciado não pode impor que ex-cônjuge altere o sobrenome contra a sua vontade, especialmente quando o uso desse nome já está consolidado. Trata-se de uma prerrogativa de quem mudou o nome, sendo assim, quem o cedeu não pode e nem deve interferir na escolha do outro que recebeu. Dra. Tânia Bolzan OAB/DF 40.681