(Original)Entende a Terceira Turma do STJ que divorciado não pode impor que ex-cônjuge altere o sobrenome contra a sua vontade, especialmente quando o uso desse nome já está consolidado.
Trata-se de uma prerrogativa de quem mudou o nome, sendo assim, quem o cedeu não pode e nem deve interferir na escolha do outro que recebeu.
Dra. Tânia Bolzan
OAB/DF 40.681