Gabriel Ferreira Advocacia e Assessoria Jurídica
Gabriel Ferreira Advocacia e Assessoria Jurídica
May 20, 2022
Paralisada desde abril de 2022 por falta de regulamentação a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, consequentemente, de ICMS, a compra de carros PCD (Pessoa com Deficiência) finalmente foi liberada pelo Governo Federal. O Diário Oficial da União publicou, no último dia 5 de maio, o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na compra de carros. A principal alteração na nova regulamentação é o aumento do teto de preço de R$ 140 mil para R$ 200 mil, o que ampliará a gama de carros contemplados pela isenção do IPI para PCD. Além disso, a lista de condições médicas também sofreu alterações e passou a contemplar uma nova condição. A partir de agora, a isenção também atenderá pessoas com deficiência auditiva que tenham perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências entre 500 Hz e 3.000 Hz. Segundo a Receita Federal, a vigência da isenção também foi prorrogada e agora terá validade até 31 de dezembro de 2026. A partir de agora, os pedidos que estavam em análise poderão voltar a ser apreciados e, se os pleiteantes se encaixarem nas condições exigidas por lei, serão agraciados pelo benefício da isenção de IPI para a compra de carros PCD. Fonte: https://bit.ly/3sJNYz1