Airton Jacques Ferraz Advogados Associados
Airton Jacques Ferraz Advogados Associados
Mar 21, 2020
⚠️ A decisão determina suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores (todos vão trabalhar remotamente), assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19. A norma estabelece, ainda, a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril e não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Eleitoral. Saiba mais: https://bit.ly/SuspensaoDePrazos Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: fotografia de uma ampulheta. ao fundo em desfoque está um malhete. Texto: Prazos processuais suspensos. Regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário. A suspensão dos prazos vai até 30 de abril e não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral. Resolução CNJ 313/2020. CNJ