Advogados -Isabel Baptista Brites
Advogados -Isabel Baptista Brites
Apr 8, 2021
NA UNIÃO DE FACTO EXISTEM PARTILHAS? ----------------------------------------------------------------------- A lei diz que não, porque não há bens comuns! Mas poderá ser feito um contrato de coabitação e/ou contratos relativos a outros bens adquiridos pelos dois, para que, caso a relação termine, os bens comprados por ambos possam ser divididos entre eles. Actualmente as pessoas que vivem em união de facto estão protegidas pela assistência social, o direito a alimentos e a garantia de habitação. Não se pode esquecer a Regulação das Responsabilidades Parentais, que têm de ser obrigatoriamente reguladas e que representam uma nova realidade para quem está a viver o fim de uma relação. É ao advogado/a que, de forma isenta compete informar e aconselhar a maneira segura e eficaz de proteger todas estas situações. É ao advogado/a que, de forma isenta compete informar e aconselhar a maneira segura e eficaz de proteger todas estas situações.