(Original)CONSELHO TUTELAR TEM DIREITO À CAPACITAÇÃO CONTINUADA?
A resposta é Sim, pois no artigo 134 do Estatuto da Criança do Adolescente diz que deve constar em lei orçamentária municipal a previsão dos recursos tanto para o funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e FORMAÇÃO CONTINUADA.
CAPACITECA
Por Sérgio Calixto
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