ALDO ROCHA Advogados
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Feb 14, 2021
[Imobiliário] CAIXA DEVE ARCAR COM ÔNUS DA PROVA SOBRE EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA O CASO Um adquirente de imóvel do programa MINHA CASA MINHA VIDA entrou com ação indenizatória por danos materiais decorrentes de vícios de construção do bem. Em primeiro grau, o autor obteve a procedência do pedido, tendo a caixa recorrido da decisão. No entanto, esta foi confirmada em sede de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mantendo-se a inversão do ônus da prova contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). DOS FUNDAMENTOS Deve no caso concreto o banco provar a não existência de nenhum vício construtivo pois tem poder econômico para contratar profissionais especializados que atestem sua existência ou não - a legislação redistribui o ônus da prova àquele que detém melhores condições de produzi-la, seja porque possui maior capacidade técnica, seja pelo fato de que a outra parte não possui meios para constituir prova robusta do seu direito. Tal medida, calcada no primado da isonomia, tem por objetivo equilibrar as partes litigantes. Assim, conforme Súmula 297, STJ, a inversão do ônus da prova é aplicável na relação contratual, em conjunto com o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC e artigo 373, §1º, do CPC. PROCESSO TRF3, Agravo de Instrumento nº 5026885-43.2020.4.03.0000 Fonte: trf3 Foto: cef advogados imobiliarios | advogado imobiliario online | advogado especialista direito imobiliario
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