(Original)[Imobiliário] A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE IMOBILIÁRIA PELA ENTREGA ATRASADA DE IMÓVEL PODE SER AFASTADA ATRAVÉS DE UMA EFETIVA ARGUMENTAÇÃO TÉCNICA PELO ADVOGADO ESPECIALISTA
PRINCIPAIS RAZÕES DE FATO E DIREITO APLICÁVEIS
1) Inexistência de falha na prestação do serviço de corretagem;
2) A Imobiliária/Corretor é apenas intermediador(a) do negócio, e por isso não seria parte legítima para responder pelo descumprimento do contrato de compra e venda;
3) A Imobiliária/Corretor não integra a cadeia de fornecimento, não havendo nexo de causalidade entre a conduta da corretora e o descumprimento da obrigação contratual;
4) Devido à natureza da corretagem, não há vínculo jurídico da Imobiliária/Corretor com as obrigações assumidas no contrato – o consumidor e as empresas responsáveis pela obra;
5) Não há presunção de responsabilidade solidária por fato estranho ao serviço de intermediação ao aplicar-se o CDC sem a análise da efetiva atuação da Imobiliária/Corretor no caso;
Diante dessa argumentação, o STJ afastou a responsabilidade solidária da Imobiliária/Corretor pelos danos que o atraso na entrega de imóvel causou ao comprador.
PRECEDENTE
REsp 1779271
Fonte: stj
Foto: capitalresearch
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