PREVCALC SILVEIRA, Planejamento e Serviço Previdenciário
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Jun 11, 2021
SEMPRE É BOM SABER - Parte 3 STF IRÁ JULGAR O ACRÉSCIMO DE 25% NAS APOSENTADORIAS Além dessa discussão que já esta pautada para julgamento no STF, muitos Segurados possuem dúvidas sobre quem tem direito a este acréscimo e quais as doenças que dão direito ao adicional. Pois bem! O caput do art. 45 dispõe que tal direito somente é destinado para aqueles Segurados que necessitem de assistência permanente de terceiros, então o primeiro requisito é este! Segundo, o Anexo I do Decreto 3.048/99 e o art. 216, §1º da IN n. 77/2015 trazem um rol de doenças que dão direito ao acréscimo: • Cegueira total; • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; • Doença que exija permanência contínua no leito; • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. No mais, aguardaremos ansiosamente o julgamento pelo STF. Danielle Cristina Advogada do Barbosa & Freitas Sociedade de Advogados
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