(Original)SEMPRE É BOM SABER - Parte 3
STF IRÁ JULGAR O ACRÉSCIMO DE 25% NAS APOSENTADORIAS
Além dessa discussão que já esta pautada para julgamento no STF, muitos Segurados possuem dúvidas sobre quem tem direito a este acréscimo e quais as doenças que dão direito ao adicional.
Pois bem!
O caput do art. 45 dispõe que tal direito somente é destinado para aqueles Segurados que necessitem de assistência permanente de terceiros, então o primeiro requisito é este!
Segundo, o Anexo I do Decreto 3.048/99 e o art. 216, §1º da IN n. 77/2015 trazem um rol de doenças que dão direito ao acréscimo:
• Cegueira total;
• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
• Doença que exija permanência contínua no leito;
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
No mais, aguardaremos ansiosamente o julgamento pelo STF.
Danielle Cristina
Advogada do Barbosa & Freitas Sociedade de Advogados