(Original)SEMPRE É BOM SABER
PORTARIA Nº 1.321, DE 2 DE JULHO DE 2021
"Art. 4º-A Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.
FONTE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.321-de-2-de-julho-de-2021-329783645