Advogado em Resende - M & G Advogados - Família, Criminal, INSS, Consumidor, Civil, Trabalhista.
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Jul 20, 2019
Motorista que colidiu com ônibus terá que indenizar empresa de transportes coletivos A motorista do automóvel deverá indenizar a empresa em R$ 179,73, valor que foi gasto no conserto do veículo. O juiz substituto do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou uma motorista a indenizar a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - LTDA por danos materiais causados a um ônibus da empresa, devido a colisão ocorrida por ultrapassagem abrupta realizada pela autora da ação. A proprietária do veículo recorreu ao Judiciário com o objetivo de ser ressarcida pelos danos que a colisão com o ônibus teria causado ao seu carro. Segundo ela, o veículo da ré teria atingido a traseira do seu automóvel e por isso seria o responsável pelo acidente. A empresa de transporte coletivo, por sua vez, contestou afirmando que a batida ocorreu porque o ônibus foi “fechado” pelo carro da autora, logo o motorista não teve tempo hábil para evitar o choque. Com base nisso, além de pedir a improcedência dos pedidos iniciais, a empresa formulou pedido contraposto a fim de obter da autora indenização pelos danos causados em seu ônibus. Na decisão, o juiz substituto pontuou que, de acordo com as fotos anexadas aos autos, as avarias nos veículos ocorreram na lateral direita do parachoque dianteiro do ônibus e na lateral esquerda do parachoque traseiro do carro da autora. Locais que, na avaliação dele, são indícios de que realmente a colisão ocorreu quando a autora entrava na pista do ônibus.