Advogado em Resende - M & G Advogados - Família, Criminal, INSS, Consumidor, Civil, Trabalhista.
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Jul 16, 2019
Acusada de matar vizinha é condenada pelo júri popular Ele foi condenada a 7 anos de reclusão. O Tribunal do Júri do Paranoá condenou a ré P. A. d. C. a 7 anos de reclusão pelo homicídio de sua vizinha R. N. d. S., em março de 2003, com disparos de arma de fogo. Conforme apurado, a ré foi até a casa da vítima e desferiu os disparos que a levaram a óbito. O Ministério Público do DF sustentou integralmente a tese acusatória, pedindo a condenação da ré nos termos contidos na pronúncia: homicídio simples - art. 121, caput, do Código Penal.  A acusada confessou a autoria do crime, sob a alegação de legítima defesa, uma vez que apanhou e foi ameaçada de morte, por várias vezes, por um grupo de meninas, incluindo a vítima, sem qualquer motivo aparente. Salientou que foi até a casa da vítima para conversar, momento em que esta, juntamente com duas outras mulheres, começaram a agredi-la. Pensando que estivessem armadas, pois a vítima possuía uma arma de fogo, efetuou disparo para se defender, não tendo a intenção de matá-la, mas apenas assustá-la.