Vanessa Assadurian Leite Advocacia
Vanessa Assadurian Leite Advocacia
Feb 25, 2022
Trata-se de revisão por meio de ação judicial, na qual aposentados pedem que as contribuições realizadas antes da criação do plano real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a sua renda mensal. Essa decisão pode aumentar os valores dos benefícios de quem já está aposentado ou implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019. Eis a tese: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”. (RE 1276977 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 27/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)