SOSS - Advocacia Especializada
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May 7, 2021
Prezados clientes e amigos, em vista das diversas mensagens pedindo orientação sobre a questão dos processos referentes ao FGTS - troca da TR pelo INPC - estou reenviando uma mensagem de esclarecimento por meio desta lista de transmissão: •A ação, porém, foi retirada da pauta e não há previsão de quando será recolocada para o debate, informou o STF nesta sexta-feira (7). •Não tem ainda nenhuma decisão definitiva a respeito, nem favorável e nem desfavorável. •Até lá é importante aguardar, se orientar bem e não cair em nenhuma notícia sensacionalista, pois somente nesse dia veremos se realmente vai haver alguma decisão. •É possível ingressar com a ação, no entanto não significa que essa seja uma “causa ganha” e o resultado pode ser contrário ao trabalhador. • Ainda que favorável cada situação deve ser analisada individualmente. • Aconselha-se a ingressar com a ação apenas por questão da “modulação dos efeitos da decisão”, uma espécie de “regra de transição” que pode ser fixada pelo STF. • Quem ingressou anteriormente e teve o pedido indeferido, depois da decisão do STF, se for favorável, poderá ingressar, conforme for, com a ação rescisória. • Deve-se aguardar, pois apesar dos precedentes favoráveis que houveram, essa causa pode levar à quebra da Caixa Econômica, então só saberemos se vai ser deferida quando houver o julgamento. • O julgamento do caso pelo STF fará com que o resultado seja aplicado a todos os processos individuais: seja favorável ou contrário.