SOSS - Advocacia Especializada
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Jun 22, 2022
Recebi um TOI da Light. O que fazer? O que é o TOI? TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade), conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Trata-se de um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando verifica furto de energia em sua rede após realização de inspeção A LIGHT deveria emitir o TOI na presença do consumidor, que tem o direito de acompanhar todas as etapas de inspeção. O TOI deve ser lavrado descrevendo todos os dados do consumidor titular e da unidade consumidora irregular, além do período do furto, a quantidade de energia furtada e, por fim, a cobrança referente ao período respectivo. O que fazer? O consumidor que não concordar com a emissão do TOI tem o direito de requerer, no prazo de 15 dias a contar do recebimento do TOI, perícia técnica nos equipamentos. Esta perícia não pode ser realizada por funcionário da concessionária, mas sim por profissional independente e imparcial e deverá ser feita de forma transparente. Em caso de furto de energia, é importante registrar ocorrência em delegacia, para que o crime de furto seja investigado pela autoridade policial. #justiça #STJ #OAB #SOSS #advogado #lei #escritorio #tribunal #federal #superior #brasil #ligth #viral #viralpost