(Original)➡️ A pensão por morte, é um Benefício Previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, funcionando como substituição do valor que o finado recebia de aposentadoria ou salário. Em termos simples, é paga ao cônjuge (ou seja, os casados) ou companheiro(a) (que apenas conviviam em união estável), filhos dependentes até 21 anos ou filhos com alguma deficiência de qualquer idade.
➡️ Caso negado o benefício pelo INSS, a medida mais correta é buscar a Justiça através de um advogado especialista.
REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE:
• Óbito ou morte presumida do segurado;
• Qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
• Qualidade de dependente.
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