(Original)Através da Escritura Pública de Pacto Antenupcial, formalizada em Cartório de Notas, é possível estabelecer cláusulas e misturar as regras dos regimes de bens existentes, criando um regime patrimonial híbrido ou misto para o casamento.
Também na Escritura Pública Declaratória de União Estável, os conviventes podem estabelecer o regime de bens que vai reger as suas relações patrimoniais, podendo destacar bens da comunhão, mesclar regras dos regimes existentes, enfim, estipular o que for de interesse a ambos quanto aos seus bens particulares e comuns.
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