(Original)Quanto vou gastar para fazer todo o inventário?
Essa é uma das principais dúvidas que surgem nas consultas, e vamos esclarecê-las agora.
Primeiro vale ressaltar que o orçamento do inventário extrajudicial é diferente do orçamento do inventário judicial. Isso ocorre devido ao fato de que há diferenças consideráveis entre os emolumentos do Cartório e das taxas judiciárias.
O preço do inventário (qualquer que seja a modalidade), dependerá do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Contudo, em regra, os herdeiros terão que se preparar para 5 despesas diferentes:
Inventário extrajudicial:
I) escritura de nomeação de inventariante (média de R$ 470,00);
II) ITCMD: imposto de transmissão causa mortis e doação (4% do montemor);
III) emolumentos cartorários (dependerá do valor total do montemor) e, por fim,
IV) registro do inventário no cartório de imóveis (se tiver algum imóvel na partilha).
Inventário judicial:
I) taxa inicial (dependerá do valor total do montemor),
II) taxa de citação/intimação (dependerá da quantidade de herdeiros),
III) ITCMD: imposto de transmissão causa mortis e doação (4% do montemor) e, por último,
IV) registro do inventário no cartório de imóveis (se tiver algum imóvel na partilha).
A 5ª despesa citada (que integrará os dois cálculos) será os honorários advocatícios. Como este dependerá do profissional contratado para a realização do inventário, não é possível estimar.