Borges & Caetano Advogados
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Oct 8, 2022
Comprou um imóvel e antes de providenciar a escritura pública o vendedor faleceu? Saiba agora o que fazer. Em regra, em uma situação como essa existem 2 (duas) hipóteses para a regularização: I) alvará judicial ou II) o próprio inventário. De inicio é preciso destacar que não há um posicionamento pacífico em todo país. Por esse motivo, vamos tratar nesta postagem sobre o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se o comprador possuir provas de que houve a negociação e quitação antes do óbito, bem como que não há oposição pelos herdeiros, o entendimento é de que este determinado bem não integrará o acervo hereditário. Desta forma, torna-se possível requerer que a escritura pública seja efetivada por meio alvará judicial (procedimento rápido). Caso o comprador não tenha quitado o imóvel antes do óbito ou exista algum outro empecilho em relação a negociação, o posicionamento do Tribunal de São Paulo é de que se torna necessário o inventário, para que posteriormente seja feita a transferência que couber ao caso. Ressaltamos que cada caso tem suas peculiaridades. Assim, é preciso uma análise detalhada para avaliar o melhor caminho a ser seguido. Quer saber mais? Acesse nosso site: http://www.borgescaetano.com.br