Borges & Caetano Advogados
Borges & Caetano Advogados
Jan 25, 2021
Sabemos que muitas pessoas ainda veem o inventário como um procedimento extremamente demorado. No entanto, hoje é possível fazer um inventário em pouquíssimos dias ou semanas. Estamos falando do inventário em Cartório, realizado de forma extrajudicial. Para que o inventário seja realizado em cartório, além do consenso entre TODOS os herdeiros, também é exigido que todos sejam maiores de 18 anos (ou emancipados) e capazes. Com todos os documentos em mãos (certidão de óbito do falecido, RG/CPF/ certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros etc.), o advogado contratado pela família, fará o contato com o Cartório para elaboração da minuta. Estando toda a documentação completa, o agendamento da assinatura do inventário dependerá apenas da disponibilidade do Cartório, o que costuma ser muito rápido. Vale salientar ainda que nesta hipótese, o inventário além de mais célere, também é mais econômico, dado que as partes serão patrocinadas por um único advogado. Assim, as únicas despesas dos herdeiros (além dos honorários do advogado), serão o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) e a taxa do próprio Cartório.