Borges & Caetano Advogados
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Apr 16, 2021
É fato que no momento da partilha, devem estar listados todos os bens constituídas formalmente na constância do casamento (ou união). Contudo, é muito comum a existência de bens irregulares também constituídos pelo casal, que também tem expressão econômica. Vale ressaltar ainda, que na grande maioria das vezes, essas irregularidades são causadas por incapacidade financeira das partes, ou do próprio poder público. Com isso, a pergunta que até então persistia era: e quanto a esses bens, o que fazer? Sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça se manifestou, reconhecendo que a irregularidade, não impede a partilha no ato da separação. Isso porque, o que deverá ser partilhado são os DIREITOS POSSESSÓRIOS, quando não for identificada má-fé dos possuidores.
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