Leandro Kruse Advogado
Leandro Kruse Advogado
Apr 22, 2021
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior. (Fonte: Ponto jurídico, Jusbrasil em abril/21)
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