Leandro Kruse Advogado
Leandro Kruse Advogado
Sep 9, 2020
Ao conceder HC coletivo, STJ garante REGIME ABERTO PARA O PEQUENO TRAFICANTE. 8 de setembro de 2020, 17h10 Aos condenados que cumprem pena e aos que vierem a ser sancionados pela prática do crime de tráfico na modalidade privilegiada, não deve ser imposto o regime inicial fechado para cumprimento de pena, devendo haver pronta correção aos já assim sentenciados. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus coletivo para proibir que juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo apliquem regime fechado a presos enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Aos que já cumprem pena nessa situação, o Judiciário paulista deve fazer a devida correção. HABEAS CORPUS Nº 596.603 - SP(2020/0170612-1). Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-08/stj-proibe-tj-sp-aplicar-regime-fechado-trafico-privilegiado