(Original)Ao conceder HC coletivo, STJ garante REGIME ABERTO PARA O PEQUENO TRAFICANTE.
8 de setembro de 2020, 17h10
Aos condenados que cumprem pena e aos que vierem a ser sancionados pela prática do crime de tráfico na modalidade privilegiada, não deve ser imposto o regime inicial fechado para cumprimento de pena, devendo haver pronta correção aos já assim sentenciados.
Esse é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus coletivo para proibir que juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo apliquem regime fechado a presos enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Aos que já cumprem pena nessa situação, o Judiciário paulista deve fazer a devida correção.
HABEAS CORPUS Nº 596.603 - SP(2020/0170612-1). Fonte:
https://www.conjur.com.br/2020-set-08/stj-proibe-tj-sp-aplicar-regime-fechado-trafico-privilegiado