MP Advogados
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Aug 11, 2020
Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital de cobertura ou proteção do imóvel que no interesse coletivo exerce em relação a toda a construção. Decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 13-06-2019