(Original)Tribunal mantém absolvição de acusado por latrocínio reconhecido por fotos
Os desembargadores mantiveram a tese do juízo de primeira instância quanto à insuficiência de provas e a ausência de uma prova inequívoca da autoria delitiva.
O crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2007 na capital paulista. Pelo menos dois homens armados invadiram um centro automotivo e roubaram objetos pessoais, celulares e R$ 2.100 em espécie. Um dos assaltantes atirou em um funcionário, que morreu no hospital. Segundo o MP, outros dois funcionários reconheceram, por foto, o réu como um dos assaltantes. Um deles afirmou ter “70% de certeza”.
Durante o julgamento, apenas uma das testemunhas foi convocada pela Promotoria. No tribunal, o funcionário reconheceu outra pessoa, e não o réu, como um dos assaltantes. Diante disso, J. R. foi absolvido em primeira instância. Segundo a sentença, “a prova da autoria delitiva produzida em juízo reside tão somente no fato do reconhecimento fotográfico havido e é em tal contexto que se afirma não ser segura a prova da autoria delitiva em relação ao acusado.
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