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ESCRITURAS PÚBLICAS

É o documento elaborado pelo Tabelionato de Notas para formalizar a vontade das partes de celebrar determinado negócio jurídico ou de declarar algo.

 

A escritura pública pode referir-se a situações jurídicas sem conteúdo financeiro, que não apresentam repercussão econômica e patrimonial, ou a situações jurídicas com conteúdo financeiro, cujo objeto repercute no patrimônio das partes, tais como a transmissão, a aquisição de bens e direitos, a constituição de direitos reais sobre eles ou a sua divisão.

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